Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
02/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
02/09/2026
Data da
ratificação:
02/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2026
Valor estimado: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Valor final: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO E DEPÓSITO LIGADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARAIPABA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação se deve ao fato de o imóvel atender satisfatoriamente as necessidades da Administração, sobretudo, no que se refere à localização, infraestrutura física, logística e utilidade, fator determinante para a sua escolha, como forma de assegurar a continuidade do serviço público na sua essência.
Também, cuidamos de observar o preenchimento dos requisitos determinados pelo art. 74, inciso V e o § 5º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 14.133/21, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Assim, pelas razões acima expostas e com arrimo no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, no parecer jurídico da lavra da nossa Procuradoria, bem como em toda a documentação técnica e probatória que compõem estes autos, resta devidamente justificada a referida contratação.
Justificativa do preço
O preço da referida locação se deu em função da avaliação prévia feita pelo Laudo Técnico do Arquiteto Responsável, de Paraipaba, para esta finalidade, que recaiu sobre o imóvel com as especificações abaixo, cujo valor guarda coerência com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21.