Credor: CT COMTEC COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI -
CPF/CNPJ: 12.332.219/0001-77
Valor contratado: 500.000,00
Secretaria: SEC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/04/2024
Fim da vigência em 38 dias
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES PEDAGOGICA BÁSICA DOS ALUNOS, PROFESSORES E GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE PARAIPABA/CE
Data da Rescisão: 13/06/2024
Formalização da decisão: O Município de Paraipaba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através da Secretaria Municipal de através da Secretaria de Educação e Desporto, tendo por sede a Rua João Viana Pessoa, 466 Loteamento - Paraipaba CE, CEP 62.685-000, neste Município CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.022.782/0001-20, representado pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto, Sr. Francisco Henes Ferreira Cunha, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 71, inciso II, da Lei Nº 14.133/21, e Súmulas Nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, decide REVOGAR, de ofício, o Pregão Eletrônico Nº 007/2024, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES PEDAGOGICAS BÁSICAS DOS ALUNOS, PROFESSORES E GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE PARAIPABA/CE.
JUSTIFICATIVAS:
Fora identificado, nestes autos, a ausência de especificação completa no instrumento convocatório, imperando que seja readequado o objeto de acordo com a necessidade atual, pelo que impera seja revogada a presente licitação e atos supervenientes, a fim de atender a demanda pública de modo a garantir a efetiva satisfação do interesse público envolvido em sintonia com o princípio constitucionalmente expresso da Eficiência.
Dessa forma, no uso do Poder-dever de autotutela, e por motivos de conveniência e oportunidade, entende-se pela revogação do processo licitatório em tela e, por consequência, todos os atos consequentes.
Desta feita, diante de todo o exposto, e em obediência às normas e orientações que regem a matéria, com o poder que é conferido à Administração pelo Princípio da Autotutela, que é a possibilidade de esta rever seus próprios atos por motivo de conveniência, oportunidade ou ilegalidade, decidimos por REVOGAR o processo de contratação Nº 2024.03.06-0001.
No que diz respeito à revogação de atos administrativos, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal STF resguarda que:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (grifo)
Assim, percebendo-se a necessária adequação do objeto, fica o presente processo REVOGADO, e, por consequência, todos os atos subsequentes, pelo que será novo processo de contratação com as devidas e pertinentes especificações para a devida e efetiva atenção da demanda pública.