Credor: TAIAMA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
CPF/CNPJ: 17.239.474/0001-93
Valor contratado: 180.069,60
Secretaria: SEC. DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/05/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO (AMBULÂNCIA, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE
Data da Rescisão: 11/03/2024
Formalização da decisão: O Município de Paraipaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº. 11.977.291/0001-99, com sede na Rua Joaquim Braga, 296, Centro, Paraipaba CE, CEP 62.685-000, através da Secretaria de Saúde, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas, Sr. Francisco Wellington de Castro Júnior, portador do CPF Nº. 266.683.273-20, resolve proceder com a RESCISÃO do CONTRATO Nº 2022.01.26.02, celebrado entre a Secretaria de Saúde e a empresa TAIAMÃ EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, com endereço na Rua Domingos Germano de Souza, 1720, Setor W, Sala 01, Parque Tangará, Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 17.239.474/0001-93, representada por Sergio Antonio Silva, CPF nº 514.745.491-87, decorrente da Pregão Eletrônico n° 057.2021-SRP, cujo objeto é LOCAÇÃO DE VEÍCULO (AMBULÂNCIA, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE), em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente rescisão contratual é levada a efeito por ato unilateral do município de Paraipaba, por intermédio da Secretaria de Saúde, em virtude de ter ficado caracterizado a inexecução total do contrato, por descumprimento do item 10.14, nos termos dos incisos I e V do artigo 78 e inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem com esteio na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
O motivo da presente rescisão deve-se ao fato da empresa contratada descumprir o item 10.14 do contrato, quando deixou de substituir os veículos inoperantes, mesmo após notificação da Contratante.
A Administração tentou, por diversos meios, contato com a empresa para verificar o cumprimento do contrato, porém, não obteve êxito. A presente rescisão é justificada considerando que a contratada não envidou nenhum esforço para cumprir com suas obrigações e nem tão pouco apresentar justificativa que mereça ser acatada. Diante destas circunstâncias, considerando que o presente objeto se trata de serviços essenciais, optou por rescindir o referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Paraipaba, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.