Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE ACRÉSCIMO - 2022.01.26.02/2023
Informações principais
Credor: TAIAMA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
CPF/CNPJ: 17.239.474/0001-93
Valor contratado: 180.069,60
Secretaria: SEC. DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/05/2023
02/05/2023 31/12/2023

Vigência encerrada

Informações do objeto
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO (AMBULÂNCIA, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 11/03/2024
Formalização da decisão: O Município de Paraipaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº. 11.977.291/0001-99, com sede na Rua Joaquim Braga, 296, Centro, Paraipaba – CE, CEP 62.685-000, através da Secretaria de Saúde, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas, Sr. Francisco Wellington de Castro Júnior, portador do CPF Nº. 266.683.273-20, resolve proceder com a RESCISÃO do CONTRATO Nº 2022.01.26.02, celebrado entre a Secretaria de Saúde e a empresa TAIAMà EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, com endereço na Rua Domingos Germano de Souza, 1720, Setor W, Sala 01, Parque Tangará, Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 17.239.474/0001-93, representada por Sergio Antonio Silva, CPF nº 514.745.491-87, decorrente da Pregão Eletrônico n° 057.2021-SRP, cujo objeto é LOCAÇÃO DE VEÍCULO (AMBULÂNCIA, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE), em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA A presente rescisão contratual é levada a efeito por ato unilateral do município de Paraipaba, por intermédio da Secretaria de Saúde, em virtude de ter ficado caracterizado a inexecução total do contrato, por descumprimento do item 10.14, nos termos dos incisos I e V do artigo 78 e inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem com esteio na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA O motivo da presente rescisão deve-se ao fato da empresa contratada descumprir o item 10.14 do contrato, quando deixou de substituir os veículos inoperantes, mesmo após notificação da Contratante. A Administração tentou, por diversos meios, contato com a empresa para verificar o cumprimento do contrato, porém, não obteve êxito. A presente rescisão é justificada considerando que a contratada não envidou nenhum esforço para cumprir com suas obrigações e nem tão pouco apresentar justificativa que mereça ser acatada. Diante destas circunstâncias, considerando que o presente objeto se trata de serviços essenciais, optou por rescindir o referido contrato. CLÁUSULA TERCEIRA Fica eleito o foro da Comarca de Paraipaba, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_3240.pdf pdf 101KB
2022.01.26.02_2023_0000001.PDF PDF 129KB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
21/12/2021 PREGÃO - REGISTRO DE PREÇO PE 057.2021 - SRP 2021
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
26/01/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.01.26.02 2021 TAIAMA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA 170.400,00
   

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