Credor: LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMATICA PROC. DE DADOS LTDA
CPF/CNPJ: 73.807.711/0001-46
Valor contratado: 18.000,00
Secretaria: SEC. DE FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/12/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRTADO, COMPREENDENDO OS MODULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUE ONLINE, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIPABA-CE
Data da Rescisão: 17/07/2024
Formalização da decisão: CONTRATO Nº 20210329001-01
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Termo de Rescisão Unilateral do contrato nº 20210329001-01 firmado entre a Prefeitura Municipal de Paraipaba-Ce, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, com a LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, que tem como objeto o serviço de licença de uso de sistema informatizado integrado, compreendendo os módulos de folha de pagamento e contracheque online.
A Prefeitura Municipal de Paraipaba-Ce, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.380.608/0001-42, através da Secretaria da Municipal de Finanças, com sede na Rua Joaquim Braga, 296, Centro- Paraipaba, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Silva Cardoso no uso de suas atribuições legais, rescinde, por ato unilateral, com fundamento nos arts. 78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o contrato de nº 20210329001-01, firmado com a empresa LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.807.711/0001-46, com sede na Praça 23 de Junho, nº 10, sala 12, Centro, Eusébio-Ce, nos termos que adiante passa a dispor:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral da Administração Pública, nos termos dos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, bem como a CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO, Item 6.1 do contrato, tendo em vista a configuração dos motivos adiante elencados.
JUSTIFICATIVA: A presente rescisão motiva-se na impossibilidade de continuação do contrato face as investigações em andamento sobre suposto desvio de verbas públicas durante a execução do objeto. A apuração das irregularidades iniciou-se com a abertura de Sindicância Administrativa nº 01.2023, pelo município, para apuração das inconsistências de valores encontradas na folha de pagamento e apropriação/desvio de verba pública que culminou com a exoneração dos servidores públicos envolvidos nas ações. Também foi instaurado o inquérito policial nº 520-15/2024, pela polícia civil, e hoje se encontra sob a égide do Ministério Público sob a NF nº 01.2023.00023496-0.
Ante aos fatos, a apuração da materialidade e autoria da prática dos crimes contra a Administração, nos termos da Lei N° 8.666/93, enseja o fim do pacto firmado, valendo destaque às seguintes disposições legais:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Veja-se que, estando a empresa sob investigação para apuração de responsabilidade e face ao próprio dano material, fica inviabilizada a execução do serviço para o qual foi contratada. Face às sérias acusações de atos que teriam lesado o interesse público, e que podem constituir crimes contra a Administração, há razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento a amparar o presente ato.
A não efetivação da rescisão ocasionaria prejuízo ao ente contratante por ocasionar vulnerabilidade à segurança jurídica das rotinas públicas, deixando o ente à mercê de riscos ao Erário, impondo-se ao fato a neutralização de riscos com a modificação do sistema utilizado e, portanto, finalização do pacto em tela, destacando-se que a natureza contínua do serviço impõe medidas de garantia para não ocorrência de interrupções lesivas ao ente contratante.
Fica rescindindo o Contrato nº 20210329001-01, firmado entre a Prefeitura Municipal de Paraipaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, com a LAYOUT SERVIÇOS DE INFOMRÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.EPP, que tem como objeto a contratação de serviços de licença de uso de informatizado integrado, compreendendo os módulos de folha de pagamento, contracheques online, junto a Prefeitura Municipal de Paraipaba-Ce, tendo seus efeitos cessados a partir de 17 de julho de 2024, momento a partir do qual a contratante migrou para novas rotinas deixando de utilizar-se do objeto do contrato para a finalidade originalmente almejada.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paraipaba-Ce, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.