Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 2023.07.06.01/2023
Informações principais
Credor: TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS DE SAUDE E HOSPITALAR
CPF/CNPJ: 39.993.726/0001-08
Valor contratado: 1.200.000,00
Secretaria: SEC. DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/07/2023
06/07/2023 06/07/2024

Vigência encerrada

Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E VALORES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 01/04/2025
Formalização da decisão: CONTRATO Nº 2023.07.06.01 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Termo de Rescisão Unilateral do contrato nº 2023.07.06.01 firmado entre a Prefeitura Municipal de Paraipaba-Ce, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a TRATAR EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAUDE E HOSPITALAR LTDA, que tem como objeto a Prestação de serviços especializados de procedimentos cirúrgicos, aos usuários do sistema único de saúde no âmbito do município de Paraipaba-CE. A Prefeitura Municipal de Paraipaba-Ce, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.977.291/0001-99, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Joaquim Braga, 296, Centro, Paraipaba, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas Sr. Francisco Wellington de Castro Júnior, portador do CPF Nº. 266.683.273-20, no uso de suas atribuições legais, rescinde, por ato unilateral, com fundamento nos arts. 78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o contrato de nº 2023.07.06.01, firmado com a empresa TRATAR EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAUDE E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.993.726/0001-08, com sede à Rua 24 de Maio, nº 1084, Bairro - Centro, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos que adiante passa a dispor: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral da Administração Pública, nos termos dos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, bem como a CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, Item 08.01 do contrato, tendo em vista a configuração dos motivos adiante elencados JUSTIFICATIVA: A presente rescisão motiva-se na impossibilidade de continuação do contrato após constatação de que a entidade contratada para a realização de procedimentos cirúrgicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) não possui o devido registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), conforme exige a legislação vigente. O fato de a entidade contratada não estar registrada no SCNES implica em descumprimento das exigências legais e regulamentares, comprometendo a conformidade do contrato celebrado, bem como a segurança e a qualidade do atendimento aos usuários do SUS. A legislação estabelece que somente instituições devidamente registradas no SCNES podem ser habilitadas a prestar serviços ao SUS, assegurando que os mesmos cumpram os requisitos técnicos, administrativos e de infraestrutura exigidos para o exercício das atividades contratadas. Apesar de o edital de chamamento não ter especificado essa exigência, a contratação tem como objetivo a prestação de serviços públicos de saúde, os quais estão sujeitos a diversas normas regulatórias e administrativas para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população. A exigência do cumprimento do registro no SCNES é uma obrigação legal que se impõe por sua própria força cogente, de forma independente às especificações do edital, que não se destinam a esgotar todas as normas aplicáveis ao objeto. Mesmo que o edital não tenha mencionado esse requisito, a entidade contratada deve atender à legislação e regulamentação aplicável ao SUS, garantindo a legalidade e a integridade do processo de prestação de serviços aos usuários do SUS. Diante disso, a rescisão do contrato firmado com a entidade se justifica pela inobservância de uma condição essencial para a continuidade da prestação dos serviços contratados. A medida visa preservar a integridade do SUS e a qualidade do atendimento aos usuários, além de garantir o cumprimento da legislação vigente. Portanto, em conformidade com as disposições contratuais e legais, a Secretaria de Saúde realiza a rescisão unilateral do contrato, buscando a regularização da situação e a garantia de que os serviços de saúde prestados aos cidadãos sejam realizados de acordo com as normas estabelecidas. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paraipaba-Ce, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Paraipaba-Ce, 01 de abril de 2025.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
2023.07.06.01_2023_0000001.PDF PDF 444KB
recisao_3947.pdf pdf 127KB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
30/06/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO CP 02.2023 2023
Contrato aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
05/07/2024 ADITIVO DE PRAZO 2023.07.06.01 2024 TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS DE SAUDE E HOSPITALAR 1.500.000,00
09/05/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 2023.07.06.01 2024 TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS DE SAUDE E HOSPITALAR 1.500.000,00
   

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024