Foto: ASCOM/PMP
A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente informa que, em virtude da pandemia do coronavírus e das recomendações da Secretaria de Saúde do município, conforme o disposto do decreto n° 12/2020, de 22 de março de 2020, e de acordo com o decreto n° 33.521, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que modificou o decreto n°33.519, de 16 de março de 2020, conforme medida provisória n° 926/2020, de 20 de março de 2020, da Presidência da República que alterou a lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, resolve suspender toda e qualquer atividade turística na cidade, bem como os passeios, as hospedagens, os atendimentos em restaurantes com aglomeração de pessoas por questão da quarentena, exceto atividades com atendimento delivery.
Aqueles estabelecimentos ou associações que descumprirem os decretos e/ou medida provisória do Governo Federal irão responder por sanções administrativas e penais.