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07-ABR-2020

Prefeito determina fechamento das entradas de acesso à cidade em novo decreto

#Saúde POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 07 DE ABRIL DE 2020

Foto: ASCOM/PMP

O prefeito Dimitri Batista, em novo decreto, determinou o fechamento de todas as entradas que dão acesso à cidade e multa de 5 mil reais para comércios que insistirem em desrespeitar as medidas estabelecidas. Confira todos os pontos do novo decreto:

1.Suspensão até zero hora de 30/04, dos estabelecimentos de ensino das redes municipal, estadual e privada

2.Ponto facultativo até zero hora de 20/04, nos órgãos da administração direta e indireta do município, exceto alguns setores.

Farmácias

Supermercados

Mercadinhos de médio e pequeno porte que vendam produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;

Restaurantes, lanchonetes, pizzaria, barracas de praias e similares, somente para os serviços de entrega à domicílio

Entrega à domicílio de água natural e gás

Indústrias e as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE), o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e o Porto do Pecém

Médicos e odontológicos somente para serviços de urgência

Laboratórios de análises clínicas e farmacêuticas

Clínicas Médicas, de Fisioterapia, psicológicas, de vacinação e veterinárias

Lojas de produtos veterinários

Postos de combustíveis e lojas de conveniência

Serviços funerários

Rádios, Serviços de Telecomunicação e Internet

Padarias e lavanderias

Bancos, agências lotéricas e correios

Cartórios, observadas as disposições do Tribunal de Justiça, vedado o atendimento presencial

Serviços de prevenção, manutenção e distribuição de água e energia

Lojas de autopeças

Oficinas mecânicas

3.Supermercados e os mercadinhos são obrigados a fazer marcações de distanciamento social entre os clientes de no mínimo 2 metros, colocar nos caixas proteção para resguardar os funcionários, evitar aglomeração de pessoas, não permitir a entrada de mais 20 clientes, organizar filas de acesso, sob pena de suspensão de alvará de funcionamento e aplicação de multa de 5 mil reais, em caso de descumprimento, após prévia notificação de orientação. Os locais que não estão contemplados no decreto e insistirem em funcionar, ainda que de forma clandestina ou com portas parcialmente cerradas, além da multa, poderão ter seus alvarás de funcionamento cassados.

4.Bancos, agências lotéricas, farmácias, clínicas e demais estabelecimentos indicados, devem seguir as mesmas exigências, quanto ao distanciamento social dos clientes, vedação de aglomeração de pessoas, bem como as sanções administrativa e pecuniária

5.Estabelecimentos comerciais e de serviços indicados no decreto, devem disponibilizar álcool gel (concentração 70%) para funcionários e clientes

6.Duração máxima de 1h de velório e sepultamento, sendo restrita a participação no máximo de 20 pessoas

8.Decreta o isolamento social da população, salvo nos casos dos trabalhadores de estabelecimentos comerciais e de serviços liberados, desde que comprovado, bem como nos casos de pacientes dos serviços médicos e outros, cujo funcionamento se acha previsto e ainda para aquisição de produtos e serviços junto aos estabelecimentos liberados.

9.Aqueles que insistirem em se manter aglomerados, considerados assim as reuniões ou encontros de mais de 20 pessoas, sem a observação do distanciamento social mínimo, serão inicialmente orientados a retornarem ao isolamento e em caso de insistência, incorrerão em descumprimento de ordem de autoridade pública e de colocar em risco a saúde da população, submetendo-se à adoção das medidas legais aplicáveis ao caso.

10.Ficam fechadas todas as entradas que acessam a sede do município, salvo para os residentes no território municipal ou que trabalhem nos estabelecimentos liberados, desde que demonstrado por comprovante de endereço, CTPS assinada ou declaração do administrador do estabelecimento

11.Fica também fechado integralmente o acesso às praias e aos pontos turísticos da Praia de Lagoinha

 

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