Nessa terça-feira, (08/03) A prefeitura de Paraipaba por por meio da Secretaria de Agropecuária (SEAGRO) em parceria com o Ministério da Cidadania e da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará dá início a portaria nº 096/2022 referente ao Programa Alimenta Brasil
- PAB (antigo PAA).
O PAB possui duas finalidades b
ásicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.É importante salientar que para alcançar esses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
Quem pode participar do PAB?
Os BENEFICIÁRIOS e FORNECEDORES como Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Organizações fornecedoras. COOPERATIVAS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica ou documentação definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; UNIDADES RECEBEDORAS Organizações formalmente constituídas que recebem os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores e ÓRGÃOS COMPRADORES Órgão ou entidade da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para o Secretário da SEAGRO do município de Paraipaba, Sr. Raimundo Nonato (Jean), estabelecer políticas públicas com vistas a beneficiar o homem do campo é de suma importância para o avanço da economia e da qualidade de viva: _"Estamos tratando de uma pauta crucial para que a gente supere a insegurança alimentar". Quando a gente dá a mão para a agricultura familiar, estimulamos o homem do campo, o consumo local de alimentos e o nosso vizinho não passa fome".