10/11/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DO ARTIGO 63, DA LEI MUNICIPAL N° 117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAIPABA, ESTADO DO CEARÁ, REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.