19/04/2007
ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 6°, 7°, 8° E 9° AO ARTIGO 294 DA LEI N°262 DE 11.11.2002 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.