Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/05/2025
Data da
ratificação:
04/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/06/2025
Valor estimado: R$
95.526,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA ATENDIMENTO DO SETOR TRIBUTÁRIO JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria de Finanças do Município de Paraipaba CE, apresentar a justificativa para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia e consultoria jurídica na área tributária.
A crescente complexidade da legislação tributária brasileira, aliada à constante evolução da jurisprudência e às frequentes alterações normativas nos âmbitos federal, estadual e municipal, impõe aos entes públicos o dever de buscar suporte técnico qualificado para garantir a legalidade, eficiência e economicidade na gestão dos tributos municipais.
Assim, a contratação deverá recair sobre profissional ou empresa jurídica de notória especialização, cujos conhecimentos técnicos específicos e experiência comprovada em demandas de Direito Público permitam a qualificada prestação dos serviços ao Município.
A notória especialização será comprovada por meio da qualificação acadêmica, experiência profissional e reconhecimento do contratado na área de atuação.
A contratação abrangerá a prestação de consultoria jurídica especializada, orientando a Administração Pública Municipal através do Setor de Tributos sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária, minimizando riscos de passivos fiscais durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme previsão do artigo 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
A contratação em questão está amparada nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, quando for inviável a competição.
Ademais, o respaldo jurídico qualificado proporcionado por profissional ou empresa de notória especialização permitirá a condução eficiente dos processos, resguardando os interesses do Município e evitando possíveis prejuízos administrativos e financeiros.
Justificativa do preço
A Prefeitura Municipal de Paraipaba, visando à melhoria da gestão fiscal, à maximização da arrecadação tributária e ao cumprimento das normativas legais que regem a Administração Pública, reconhece a necessidade de contar com serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica na área tributária.
A legislação tributária brasileira é notoriamente complexa e dinâmica, exigindo constante atualização e conhecimento técnico aprofundado para a correta interpretação e aplicação das normas fiscais, bem como para a condução de demandas administrativas e judiciais que envolvam receitas públicas. Além disso, as decisões dos tribunais superiores, as alterações na jurisprudência e as frequentes mudanças legislativas exigem que a Administração Pública esteja assessorada por profissionais qualificados, capazes de orientar juridicamente suas ações e estratégias fiscais.
Nesse contexto, a contratação de escritório ou profissional jurídico especializado visa atender às seguintes necessidades da Administração Municipal, especificamente, os serviços consistirão em:
Suporte no controle fiscal dos contribuintes junto ao Setor de Tributos da Prefeitura, para garantir correta arrecadação de ISSQN e demais tributos, visando corrigir eventuais erros ou omissões;
Orientação jurídica e preparação de minutas de peças processuais, iniciais e de recursos, nos julgamentos tributários de primeiro e segundo grau;
Apoio na emissão das certidões de dívida ativa sem vícios formais ou procedimentais;
Análise legal) e material das impugnações;
Apoio na elaboração de minutas e pareceres técnicos; apoio na análise dos Recursos Voluntários;
Transferência de conhecimento técnico jurídico para aperfeiçoamento dos agentes municipais do Setor de Tributos;
Orientação técnica e elucidação de dúvidas e questionamentos dos agentes municipais de tributos;
Disponibilização de advogado(s) para participar de reuniões na Prefeitura Municipal sempre que a presença seja requisitada.
Preparação e orientação no planejamento de fiscalização de tributos;
Apoio técnico na análise da legislação tributária aplicável ao município e sua adequada aplicação;
Análise da legislação tributária vigente para orientar a atuação dos agentes tributários;
Revisão e para uma possível recuperação de créditos tributários eventualmente não lançados ou recebidos;
Assessoria dos agentes de tributos nas fiscalizações;
Apoio e elaborar pareceres e respostas às consultas tributárias;
Acompanhamento da evolução das receitas tributárias;
Defesa administrativa e judicial em processos relacionados a tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI, taxas e contribuições);
Consultoria em planejamento tributário municipal, visando o aumento da eficiência na arrecadação e o respeito ao princípio da legalidade tributária;
Capacitação e suporte técnico aos servidores da Procuradoria Fiscal e das Secretarias envolvidas na arrecadação e controle tributário;
Acompanhamento de ações judiciais relevantes (especialmente de impacto coletivo ou econômico), que envolvam o município no âmbito tributário.
Considerando a exigência de representação independente e a necessidade de expertise jurídica para a condução das ações, a contratação de advogado externo torna-se medida indispensável à defesa dos interesses do Município.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, ou excepcionalmente nos termos do art. 74 c/c o art. 37, XXI da Constituição Federal.