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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2805.01/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 30/05/2025
Data da divulgação do extrato: 30/05/2025
Data da ratificação: 04/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 04/06/2025
Valor estimado: R$ 95.526,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA ATENDIMENTO DO SETOR TRIBUTÁRIO JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria de Finanças do Município de Paraipaba – CE, apresentar a justificativa para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia e consultoria jurídica na área tributária. A crescente complexidade da legislação tributária brasileira, aliada à constante evolução da jurisprudência e às frequentes alterações normativas nos âmbitos federal, estadual e municipal, impõe aos entes públicos o dever de buscar suporte técnico qualificado para garantir a legalidade, eficiência e economicidade na gestão dos tributos municipais. Assim, a contratação deverá recair sobre profissional ou empresa jurídica de notória especialização, cujos conhecimentos técnicos específicos e experiência comprovada em demandas de Direito Público permitam a qualificada prestação dos serviços ao Município. A notória especialização será comprovada por meio da qualificação acadêmica, experiência profissional e reconhecimento do contratado na área de atuação. A contratação abrangerá a prestação de consultoria jurídica especializada, orientando a Administração Pública Municipal através do Setor de Tributos sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária, minimizando riscos de passivos fiscais durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme previsão do artigo 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. A contratação em questão está amparada nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, quando for inviável a competição. Ademais, o respaldo jurídico qualificado proporcionado por profissional ou empresa de notória especialização permitirá a condução eficiente dos processos, resguardando os interesses do Município e evitando possíveis prejuízos administrativos e financeiros.
Justificativa do preço
A Prefeitura Municipal de Paraipaba, visando à melhoria da gestão fiscal, à maximização da arrecadação tributária e ao cumprimento das normativas legais que regem a Administração Pública, reconhece a necessidade de contar com serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica na área tributária. A legislação tributária brasileira é notoriamente complexa e dinâmica, exigindo constante atualização e conhecimento técnico aprofundado para a correta interpretação e aplicação das normas fiscais, bem como para a condução de demandas administrativas e judiciais que envolvam receitas públicas. Além disso, as decisões dos tribunais superiores, as alterações na jurisprudência e as frequentes mudanças legislativas exigem que a Administração Pública esteja assessorada por profissionais qualificados, capazes de orientar juridicamente suas ações e estratégias fiscais. Nesse contexto, a contratação de escritório ou profissional jurídico especializado visa atender às seguintes necessidades da Administração Municipal, especificamente, os serviços consistirão em: • Suporte no controle fiscal dos contribuintes junto ao Setor de Tributos da Prefeitura, para garantir correta arrecadação de ISSQN e demais tributos, visando corrigir eventuais erros ou omissões; • Orientação jurídica e preparação de minutas de peças processuais, iniciais e de recursos, nos julgamentos tributários de primeiro e segundo grau; • Apoio na emissão das certidões de dívida ativa sem vícios formais ou procedimentais; • Análise legal) e material das impugnações; • Apoio na elaboração de minutas e pareceres técnicos; apoio na análise dos Recursos Voluntários; • Transferência de conhecimento técnico jurídico para aperfeiçoamento dos agentes municipais do Setor de Tributos; • Orientação técnica e elucidação de dúvidas e questionamentos dos agentes municipais de tributos; • Disponibilização de advogado(s) para participar de reuniões na Prefeitura Municipal sempre que a presença seja requisitada. • Preparação e orientação no planejamento de fiscalização de tributos; • Apoio técnico na análise da legislação tributária aplicável ao município e sua adequada aplicação; • Análise da legislação tributária vigente para orientar a atuação dos agentes tributários; • Revisão e para uma possível recuperação de créditos tributários eventualmente não lançados ou recebidos; • Assessoria dos agentes de tributos nas fiscalizações; • Apoio e elaborar pareceres e respostas às consultas tributárias; • Acompanhamento da evolução das receitas tributárias; • Defesa administrativa e judicial em processos relacionados a tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI, taxas e contribuições); • Consultoria em planejamento tributário municipal, visando o aumento da eficiência na arrecadação e o respeito ao princípio da legalidade tributária; • Capacitação e suporte técnico aos servidores da Procuradoria Fiscal e das Secretarias envolvidas na arrecadação e controle tributário; • Acompanhamento de ações judiciais relevantes (especialmente de impacto coletivo ou econômico), que envolvam o município no âmbito tributário. Considerando a exigência de representação independente e a necessidade de expertise jurídica para a condução das ações, a contratação de advogado externo torna-se medida indispensável à defesa dos interesses do Município.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, ou excepcionalmente nos termos do art. 74 c/c o art. 37, XXI da Constituição Federal.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EDILEUZA DE ALBUQUERQUE FERNANDES
Responsável pela Informação JOSE AIRTON FERREIRA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CLAUDIA LETICIA DE SOUSA SILVA
Responsável pela Ratificação CARLOS EDUARDO SILVA CARDOSO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SEC. DE FINANÇAS CARLOS EDUARDO SILVA CARDOSO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 12.544.355/0001-20 VENCEDOR 95.526,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PDF 91KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 89KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 474KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.06.09.01 2025 CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 95.526,00
7.960,50
09/06/2025
09/06/2026
VIGENTE

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