Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
17/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/06/2025
Data da
ratificação:
18/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2025
Valor estimado: R$
400.000,00 (quatrocentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA SEU DESEJO, NO DIA 25 DE JULHO DE 2025, DURANTE O EVENTO DA 33ª REGATA DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a realização da 33ª Regata de Lagoinha, evento tradicional no calendário cultural e turístico do município de Paraipaba-CE, faz-se necessária a contratação de atração musical de grande porte para atender às expectativas do público, fomentar a cultura local e estimular a economia, especialmente os setores de turismo, comércio e serviços.
A Banda SEU DESEJO é reconhecida nacionalmente no cenário da música nordestina, especialmente no gênero forró, possuindo ampla aceitação popular e forte apelo junto ao público da região. Seu repertório é alinhado com a identidade cultural do evento, que tem por objetivo preservar e valorizar as tradições locais, além de proporcionar entretenimento de qualidade aos munícipes e turistas.
Neste cenário, a Secretaria do Turismo e Meio Ambiente, atenta ao interesse coletivo, considerando a manifestação e gosto popular, pretende contratar a Banda SEU DESEJO, para realização de show no dia 25 de julho de 2025,
Importa destacar que a banda, tem grande apelo popular, não somente no Nordeste, mas possuindo, também, grande relevância nacional. O sucesso expressivo é demonstrado pelos números de seguidores em suas redes sociais, a exemplo do Instagram, onde conta com mais de 1,9 milhões de seguidores, bem como seus seguidores e ouvintes nos diversos tocadores digitais e na plataforma de vídeos Youtube, onde conta com 1,06 milhões de inscritos e tem vídeos com mais de 71 milhões de visualizações. No Spotfy, conta com expressivo número de ouvintes por mês, o sucesso é notório, também, nas demais tocadores de música como Deezer, e a plataforma digital Sua Música.
A contratação será celebrada com empresa responsável pelo agenciamento da ARTISTA/BANDA.
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
...
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A propósito, valemo-nos da inteligência do conceituado Mestre Marçal Justen Filho, que assevera em sua obra: (COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 9ª edição, editora dialética, pág.283), in verbis:
Mas há casos em que o interesse público se relaciona com o desempenho artístico propriamente dito. Não se tratará de selecionar o melhor artista para atribuir-lhe um destaque, mas de obter os préstimos de uma artista para atender certa necessidade pública. Nesses casos, torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as diferentes performances artísticas. Daí a caracterização da inviabilidade de competição.
Se a contratação pode fazer-se sem licitação, é evidente que isso não significa autorizar escolhas desarrazoadas ou incompatíveis com o interesse a ser satisfeito. O limite da liberdade da administração é determinado pelas peculiaridades do interesse que se busca satisfazer. Assim, não se admite que uma festa popular envolva a contratação direta de um cantor lírico, pois as preferências artísticas dos freqüentadores não serão satisfeitas através de uma ópera. A recíproca é verdadeira.
Ademais disso, deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de qualquer pessoa destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
A empresa apresentou o valor do cachê de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento. Foi verificado também, através do Portal de Licitações do Tribunal de contas do Estado TCE, que a referida banda realizou recentemente shows no Estado do Ceará, nas cidades Ocara, Boa Viagem e Tianguá, e que o valor dos cachês cobrados são semelhantes ao da presente contratação.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.