Quantidade total de membros titulares: 14
Quantidade total de membros suplentes: 14
Quantidade total de ex-membros titulares: 15
Quantidade total de ex-membros suplentes: 14
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA 106 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1° QUADRIMESTRE 2024 | 23/05/2024 | REUNIÃO | |
ATA 105 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2023 | 22/02/2024 | REUNIÃO | |
ATA 104 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 2023 | 11/10/2023 | REUNIÃO | |
ATA 103 PARA LEITURA, APRECIAÇÃO E ALTERAÇÕES DO NOVO REGIMENTO | 10/08/2023 | REUNIÃO | |
ATA 102 PARA APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE 2023 | 22/06/2023 | REUNIÃO | |
ATA 101 PARA ESTUDO DO REGIMENTO E ALTERAÇÕES | 09/05/2023 | REUNIÃO | |
ATA 100 PARA APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB EXERCÍCIO 2022 | 23/02/2023 | REUNIÃO | |
ATA 99 DE NOMEAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS PARA O QUADRIÊNIO 2023-2026 | 27/12/2022 | REUNIÃO |
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DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Lei Municipal 383, de 28 de fevereiro de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a aplicação e transparência dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Paraipaba. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: I - Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos do Fundo; II - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; III - Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tinge ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; V - Emitir parecer trimestralmente sobre as prestações de contas dos recursos do fundo, que deverão ser disponibilizadas pelo Poder Executivo Municipal; VI - Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme Artigo 33 da Lei 14/113 de 25 de dezembro de 2020; VII - Observar a correta aplicação do mínimo de 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; VIII - Exercer outras atribuições que a legislação especifica eventualmente estabeleça.
Compete ao presidente do Conselho: I. Convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias ou delegar responsável para a expedição de convites; II. Presidir, e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; IV. Dirimir as questões de ordem; V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI. Representar o Conselho em juízo e fora dele.
Compete aos membros do Conselho: I. Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias; II. Participar das reuniões do Conselho; III. Estudar, relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho;