Credor: CATAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CPF/CNPJ: 42.933.680/0001-46
Valor contratado: 7.500.000,00
Secretaria: SEC. DE FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/01/2023
Fim da vigência em -301 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CATÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 42.933.680/0001-46, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS VISANDO A ANÁLISE DO FLUXO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL COM O DEVIDO IMPLEMENTO/INCREMENTO DO MESMO, RECUPERAÇÃO DO PASSIVO NÃO REPASSADO NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, POSSÍVEIS REPARAÇÕES POR DANOS AMBIENTAIS, REPASSE EM DESACORDO COM OS PREÇOS EFETIVAMENTE PRATICADOS NO MERCADO, BEM COMO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO REPASSE DOS ROYALTIES DE FORMA INTEMPESTIVA E OS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Data da Rescisão: 24/04/2023
Formalização da decisão: Termo de Extinção do CONTRATO Nº 2601.01/2023-01, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 2601.01/2023, cujo objeto é a prestação dos serviços especializados em propositura e acompanhamento de medidas administrativas e/ou judiciais visando a análise do fluxo de Royalties de Petróleo e Gás Natural com o devido implemento/incremento do mesmo, recuperação do passivo não repassado nos últimos 05 (cinco) anos, possíveis reparações por danos ambientais, repasse em desacordo com os preços efetivamente praticados no mercado, bem como atualização dos valores devidos pelo repasse dos royalties de forma intempestiva e os acréscimos legais, que fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAIPABA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.380.608/0001-42, com sede à Rua Joaquim Braga, 296, Centro, na cidade de Paraipaba, através da Secretaria de Finanças, representado pelo Ordenador de Despesas, Sr. Carlos Eduardo Silva Cardoso, portador do CPF nº 062.460.943-09, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa CATÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 42.933.680/0001-46, com sede na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 4599, sala 01, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Rafael Santos Catão, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 32.180, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 045.819.014-48.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O presente termo fundamenta-se no inciso II, do art. 138, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA - No caso específico, a Administração Municipal, em reapreciação dos aspectos inerentes à contratação, a partir da provocação da chefe do executivo, entende que o órgão de representação, Procuradoria Jurídica do Município, tem competência para assumir a realização dos atos para recuperação dos valores, promovendo, assim, economia aos cofres públicos.
Registre-se, por oportuno e necessário, que não há pendência entre as partes envolvidas, de qualquer natureza e ordem, mormente sobre os aspectos administrativos e financeiros. Também, não há qualquer restrição que possa agravar o conceito e a conduta da CONTRATADA.
Portanto, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade e com arrimo na fundamentação legal acima exarada firmou-se entendimento pessoal com a CONTRATADA, através de seu representante legal, signatário, no sentido de se formalizar o presente termo de forma amigável, de comum e consensual acordo entre as partes contratantes.
Por derradeiro, as partes ficam acordadas e cientes de que o presente ato encerra, de vez, a avença dantes celebrada e que não há nada a reclamar, daqui por diante, em juízo ou fora dele, sobre qualquer pretexto.
Paraipaba-Ce, 24 de abril de 2023.