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EXTRATO DE ADITIVO: 2023.02.07.01/2025

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.02.07.01, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAIPABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A EMPRESA INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à a Rua Joaquim Braga, 296, centro, Paraipaba – CE, CEP 62.685-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.380.608/0001-42, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Carlos Eduardo Silva Cardoso, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com endereço no Avenida Eusébio de Queiroz, n° 101, sala 215, bairro Centro, CEP 61.760-046, Eusébio, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 32.049.941/0001-06, representado(a) por ANA MARIA FELIPE DIAS, inscrito(a) no CPF nº 855.761.073-49, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório Tomada de Preços nº 002.2023, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O aditivo do contrato em questão encontra amparo conforme art. 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO 2.1 Considerando exigências supervenientes à celebração do CONTRATO Nº 2023.02.07.01, especialmente aquelas impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Enel Distribuição Ceará, no sentido de que a atuação perante tais entidades exige previsão expressa no instrumento contratual quanto aos poderes de representação conferidos ao CONTRATADO, acrescenta-se ao contrato em epígrafe a seguinte disposição: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.2 Para a adequada e plena execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA encontra-se expressamente autorizada a representar a CONTRATANTE, ativa e passivamente, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, bem como perante a ENEL. Tal autorização decorre de previsão constante no Edital e no Termo de Referência que fundamentaram a presente contratação, os quais integram este instrumento contratual nos termos da legislação vigente. 2.3 A presente autorização de representação não exime a CONTRATADA do estrito cumprimento das normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis, sendo-lhe vedada a prática de quaisquer atos que extrapolem os limites estabelecidos neste contrato ou que contrariem as disposições legais e regulamentares vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições insertas no Instrumento Contratual original, que não foram alteradas por este Termo. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Paraipaba/CE, 28 de julho de 2025.

28/07/2025 - COMPETÊNCIA: ANUAL CARLOS EDUARDO SILVA CARDOSO 25

https://www.paraipaba.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1993

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